Texto: RESOLUÇÃO N.º 370/2017 . Consolidada até a Resolução 634/2020. . Vide Resolução 008/2012: enquadramento no PRODEIC. . Vide Comunicado 034/2013 – PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Excluir os produtos da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA,CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 78752/2012: I - Fragmento De Amendoim; II - Amendoim Beneficiado. Art. 2° - Manter os produtos da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 78752/2012: (Retificado pela Res. 634/2020) I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP; II - Quebrado de Arroz Único; III - Fragmentos de Arroz; IV - Quirera de Arroz; V - Farelo de Arroz; VI - Casquinha de Arroz; VII - Feijão Beneficiado T1, T2, T3, T4; VIII - Bandinha de Feijão/Fragmento de Feijão; IX - Resíduo de Feijão; X - Milho Pipoca; XI - Quirera de Milho Pipoca; XII - Feijão Preto Beneficiado.