Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2008
05/14/2008
05/29/2008
1
29/05/2008
01/06/2008

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 011/08 – PRODEIC
. Resolução n° 108/2007: Aprova a migração do Programa PROARROZ para o PRODEIC.
. Resolução n° 340/2017: Exclui e mantêm produtos da empresa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 577.017/2007 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 21/12/2007, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :CREMOSO ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual :13.211.068-7
CNPJ :05.229.004/0001-60
Endereço: Av. Principal, nº. 07, Quadra 02 – Várzea Grande – MT.
Produtos Beneficiados: · Arroz beneficiado longo ou longo fino T1; T2; T3; T4; T5; TAP;
· Quebrado de arroz único;
· Farelo de arroz;
· Quirera;
· Feijão carioca T1 e T2;
· Feijão preto;
· Milho.

Cuiabá - MT, 14 de Maio de 2008.

PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM