Texto: Comunicado nº 011/08 – PRODEIC . Resolução n° 108/2007: Aprova a migração do Programa PROARROZ para o PRODEIC. . Resolução n° 340/2017: Exclui e mantêm produtos da empresa. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 577.017/2007 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 21/12/2007, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.