Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2007
12/20/2007
12/20/2007
1
20/12/2007
20/12/2007

Ementa:Dispõe sobre enquadramento, desenquadramento, suspensão, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Importação
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 108/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Vanguarda do Brasil S/A, processo nº 588221/2007, CNPJ Nº 01.672.342/0001-10 – Nova Mutum.
2. Curtume Cassilândia Ltda. processo nº 553337/07, Inscrição Estadual nº 13347.396-1 – Sinop.
3. Indústria e Comércio de Cereais Luciana Ltda. processso nº 566.992/07, Inscrição Estadual nº 13.025.350-2 – Rondonópolis.
4. Souza Grãos Industrial Ltda. processo nº 578149/07. Inscrição Estadual nº 13.332.768-0 – Sorriso.
5. Limp Mil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. processo nº 581471/07, Inscrição Estadual nº 13.208.230-6 – Rondonópolis.
6. Vitale Alimentos Ltda. processo nº 578937/07, Inscrição Estadual nº 13.191.769-2 – Sinop.
7. Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda. processo nº 586079/07, CNPJ nº 90.810.706/0001 – Rondonópolis.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. TODIMO Materiais para Construção Ltda. processo nº 547302/07, Inscrição Estadual nº 13.006.124-7 – Várzea Grande.
2. Contini & Cia Ltda. processo nº 570297/07, Inscrição Estadual nº 13.302.127-0 – Rondonópolis.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por estarem paralisadas, das seguintes empresas:
1. Toni Madeireira Ltda. processo nº 377906/07, Inscrição Estadual nº 13.212.970-1 – Sinop.
2. Madeiras Talisia Ltda. processo nº13950/06, Inscrição Estadual nº13.143.443-8 – Alta Floresta.

Art. 4º - Revogar a suspensão da empresa Maria Jucélia da Silva Moura, processo nº 554907/2007, Inscrição Estadual nº 13.196.927-7 – Várzea Grande, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, ocorrida em 27/08/2007, na 15ª Reunião do CEDEM.

Art. 5º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. DAYCO – Indústria e Comércio de Cabos e Condutores Elétricos Ltda. processo nº 541280/07, Inscrição Estadual nº 13.304.204-9 – Jaciara.
2. Frigorífico Margen Ltda. processo nº 12/2004, Inscrição Estadual nº 13.249.876-6 – Cuiabá.

Art. 6º - Aprovar a migração do Programa PROARROZ para o PRODEIC, conforme Resolução 036/2005 do CEDEM, das seguintes empresas:
1. Terra Nova Agroindustrial Ltda. processo nº 577052/2007, Inscrição Estadual nº 13.294.510-0 – Várzea Grande.
2. Cremoso Alimentos Ltda. processo nº 577017/07, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7 – Várzea Grande.
3. Universo Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 576922/07, Inscrição Estadual nº 13.306.810-2 – Várzea Grande.
4. Urbano Agroindustrial Ltda. processo nº 574049/07, Inscrição Estadual nº 13.195.437-7 – Sinop.
5. Camil Alimentos S/A, processo nº 577445/07, Inscrição Estadual nº 13.223.373-8 – Cuiabá.
6 Santa Luzia Agroindustrial Ltda. processo nº 581502/07, Inscrição Estadual nº 13.241.544-5 – Cuiabá.
7. Luiz Carlos Cocolo, processo nº 530944/07, Inscrição Estadual nº 13.208.863-0 – Várzea Grande.
8. Tio Ico Indústria e Comércio e Serviços Ltda. processo nº 531010/07, Inscrição Estadual nº 13.202.579-5 – Várzea Grande.
9. Tio Lino Indústria e Comércio de Cereais Ltda. processo nº 531314/07, Inscrição Estadual nº 13.211.109-8 – Várzea Grande.

Art. 7 - Aprovar a migração do PRODEI para o PRODEIC, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 8630 de 29 de dezembro de 2006, da empresa ISOESTE Mato Grosso Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. processo nº 552768/2007, Inscrição Estadual nº 13.208.620-4 - Várzea Grande.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.


ALEXANDRE HERCULANO COELHO DA S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM