Texto:
I - os classificados na posição NBM 2606 ............................... 60%;
II - os classificados nas posições NBM 4407 a 4409 .......... 20%;
III - os classificados na posição NBM 080120 .......................... 20%.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.