Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
767/2003
17/06/2003
17/06/2003
3
17/06/2003
*1º/07/2003

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Base de Cálculo
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:*Efeitos a partir de 17/06/2003, conforme republicação DOE de 24/06/2003


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 767, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

. Republicado no DOE de 24/06/2003. p. 01

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a renovação e/ou ampliação de ativo imobilizado, quanto a máquinas pesadas, não incluídas no Convênio ICMS 52/91;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 151 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 151 Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos arrolados no quadro infra:

I-Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores
8429
II - Outras máquinas
8430
III - Tratores de lagartas
8701.30.0000"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de junho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


Texto original publicado com erro

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.


Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de junho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA