Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
90/91
11/29/1991
12/03/1991
16
03/12/91
03/12/91

Ementa:Aprova o Programa de Controle de Entrada e Saída de Mercadorias em Trânsito pelo Estado de Mato Grosso - PENSA.
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 090/9-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas rigorosas e eficazes para o efetivo controle das mercadorias que transitam por nosso Estado com destino aos Estados do Acre, Amazonas, Pará , Rondônia e Roraima;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar e otimizar, administrativamente a fiscalização que vem sendo desenvolvida nos Postos Fiscais por onde transitam essas mercadorias,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR O PROGRAMA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO PELO ESTADO DE MATO GROSSO – PENSA - anexo a esta Portaria Circular.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A –S E.

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT 29 de novembro de 1991.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 090/91 - SEFAZ

"PROGRAMA PENSA"

A administração fazendária, sentindo necessidade premente de coibir descaminhos de mercadorias e, conseqüentemente, a evasão de tributo, institui o o "Programa de Controle de Entrada e Saída de Mercadoria em Trânsito pelo Estado de Mato Grosso - PENSA".

"OBJETIVO"

O Programa objetiva controlar o trânsito, no território do Estado de Mato Grosso, de açúcar, aves abatidas, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, cimento, óleos comestíveis, refrigerantes, trigo, telhas de cerâmica e fibra amianto com destino aos Estados do Acre, Amazonas, Pará , Rondônia e Roraima.

"EXECUÇÃO"

O Programa será executado por Fiscais de Tributos Estaduais e Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais, indicados pelos Superintendentes Regionais de Fazenda e designados pelo Coordenador Geral de Administração Tributária e consistirá nos seguintes procedimentos:

Fase inicial

- coletar as Notas Fiscais das mercadorias que deverão transitar pelo Estado de Mato Grosso com destino aos Estados previstos no item II, bem como, a cédula de identidade do condutor e a documentação do veículo;

- colocar os documentos coletados, em envelope próprio e lacrar, colando a 2ª via do Termo de Lacre Interestadual no envelope, conforme dispõe a Portaria Circular nº 045/91 - SEFAZ;

- entregar ao condutor do veículo apenas a 1ª via do Termo de Lacre Interestadual, na qual deverá constar os números dos documentos lacrados;

- informar com clareza ao condutor do veículo que os documentos fiscais, pessoais e do veículo serão entregues no Posto Fiscal de divisa interestadual por onde a mercadoria deverá sair do território do Estado;

- embalar, diariamente, em malotes distintos, os envelopes lacrados contendo os documentos destinados ao Posto Fiscal XII de Outubro e ao Posto Fiscal Cachimbo, lacrando-os com lacres numerados da SEFAZ;

- providenciar a entrega dos malotes através de recibo que deverá conter os números dos Termos de Lacre existentes em cada malote, bem como o número do Lacre utilizado para lacrar o(s) malote(s), obedecendo aos seguintes horários:

a) o Posto Fiscal Araguaia fechará o(s) malote(s) às 7:00 horas e deverá entrega -lo(s) no aeroporto da cidade às 7:40 horas;

b) O Posto Fiscal Corrente fechará o(s) malote(s) até às 8:30 horas e deverá entregá - lo(s) no campo de pouso mais próximo (MAGGI) às 9:00 horas;

c) O Posto Fiscal Pontal fechará o(s) malote(s):

c.1 - de segunda a sexta-feira, às 8:00 horas e deverá entregá-los até às 8:30 horas na empresa aérea da linha comercial;

c.2 - aos sábados e domingos, fechará o(s) malote(s) às 4:00 horas e deverá remetê-los(s), imediatamente, ao aeroporto de Cuiabá , entregando-o(s) ao funcionário designado pela 1ª Superintendência Regional de Fazenda, até às 12:00 horas.

d) o Posto Fiscal de Jangada fechará o(s) malote(s) as 10:00 horas e deverá entregá-lo(s), no aeroporto de Cuiabá , ao funcionário designado pela 1ª Superintendência Regional de Fazenda, até às 12:00 horas.

Quando se tratar de mercadorias destinada aos Estados relacionados no item II, com previsão de transbordo em Cuiabá , o(s) envelope(s) contendo os documentos deverá (ão) ser remetido(s) para a 1ª Superintendência Regional de Fazenda que adotará as medidas cabíveis.

Fase Intermediária

A 1ª Superintendência Regional de Fazenda designará funcionário para, diariamente, fazer a coleta dos documentos no aeroporto de Cuiabá , a partir das 10:00 horas e colocá-los na aeronave da AEROMAT designada para transportá-los até Vilhena-RO e Guarantã do Norte - MT.

A coleta dos documentos será feita no aeroporto de Cuiabá , relativamente:

1) aos documentos enviados pelo Posto Fiscal de Pontal, (Barra do Garças), de segunda a sexta-feira, na empresa aérea TAM e aos sábados e domingos, no angar da AEROMAT, trazidos por funcionários da 5ª Superintendência Regional de Fazenda.

2) aos documentos enviados pelos Postos Fiscais Araguaia e Corrente, no angar da AEROMAT, fazendo apenas o transbordo de uma para outra aeronave.

3) aos documentos enviados pelo Posto Fiscal Jangada, no angar da AEROMAT, trazidos por funcionários da 3ª Superintendência Regional de Fazenda.

Fase Final

O Fiscal de Tributos Estaduais que supervisionar os trabalhos no Posto Fiscal XII de Outubro deverá , diariamente, a partir das 13:30 horas, aguardar no aeroporto de Vilhena-RO, a aeronave da AEROMAT para receber os malotes contendo os documentos lacrados.

Proceder à entrega dos documentos, à medida que cada veículo chegar no Posto Fiscal, conferindo rigorosamente:

a) os documentos pessoais e do veículo, com os números constantes no Termo de Lacre.

b) as Notas Fiscais com as mercadorias.

Os Funcionários designados para execução deste Programa deverão realizar, paralelamente, completa fiscalização nas mercadorias que entrarem, destinadas a contribuintes mato-grossenses, bem como, nas mercadorias que saírem deste Estado.