Texto: Comunicado nº 24/2011 – PRODEIC . Vide Resolução 253/2010: Enquadramento. . Vide Resolução 294/2017: Desenquadramento da empresa Betunel Indústria e Comércio Ltda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 321.790/2010 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 11/03/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 10 de Junho de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo, e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675, de 06/07/2007.