Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2010
08/26/2010
08/27/2010
19
27/08/2010
27/08/2010

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento, suspensão e retorno no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, migração do PROMINERAÇAO para o PRODEIC e enquadramento para usufruto dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 253/2010
. Retificada no DOE de 1°.09.10, p. 40.
. Retificada no DOE de 21.01.11, p. 16, com termo de reticação no DOE de 10.02.11, p. 32.
. Vide Resolução 294/2017: Desenquadramento da empresa Betunel Indústria e Comércio Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1 - Bravalat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, processo nº 528.503/2010, Inscrição Estadual nº 13.346.831-3, CNPJ nº 07.404.532/0002-14- Confresa.
2 - Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, processo nº 543.318/2010, CNPJ nº 77.941.490/0216-67 – Jaciara.
3 - Têxtil Amazônia Importação e Exportação Ltda, processo nº 576.631/2010, Inscrição Estadual nº 13.384.681-4, CNPJ nº 11.666.893/0001-25 – Campo Verde.
4 - Cergran Indústria Cerâmica Ltda, processo nº 576.639/2010, Inscrição Estadual nº 13.387.305-6, CNPJ nº 11.773.399/0001-60 – Juscimeira.
5 - Indústria e Comércio de Laticínios Rainha Ltda, processo nº 591.674/2010, Inscrição Estadual nº 13.394.136-1, CNPJ nº 12.123.004/0001-46 – Primavera do Lester.
6 - Plasmel Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, processo nº 622.719/2010, Inscrição Estadual nº 13.391.555-7, CNPJ nº 24.965.782/0002-42 – Cuiabá.
7 - CJ Mineração Ltda, processo nº 521.203/2010 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, das empresas:
· Metta Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda, processo nº 875.126/2009, Inscrição Estadual nº 13.380.753-3 – Cuiabá.
· Betunel Indústria, Comércio Ltda, processo nº 321790/2010, Inscrição Estadual nº 13.013.947-5 – Cuiabá.
· Aguilera Auto Peças Ltda, processo nº 205.842/2009, Inscrição Estadual nº 13.145.126-0 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas por terem paralisado suas atividades:
· Distribuidora de Cereais Londrina Ltda, processo nº 522.114/2010, Inscrição Estadual nº 13.227.180-0, CNPJ nº 05.691.835/0001-59 – Várzea Grande.
· MK – Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, processo nº 522.145/2010, Inscrição Estadual nº 13.343.262-9, CNPJ nº /09.016.085/0001-70 – Paranatinga.
· Semear Alimentos Ltda, processo nº 522.171/2010, Inscrição estadual nº 13.187.540-0, CNPJ nº 03.078.353/0001-00 – Água Boa.
· Nature Móveis Ltda, processo nº 625.519/2010, Inscrição Estadual nº 13.380.734-7, CNPJ nº 11.358.121/0001-26 – Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar a migração do PROMINERAÇAO para O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Pedreira Tangará Ltda, processo nº 635.316/2010, Inscrição Estadual nº 13.168.755-7, CNPJ nº 15.004.963/0002-11 – Tangará da Serra.

Art. 5º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas:
· Residual Beneficiadora de Produtos Florestais Ltda, processo nº 573.533/2010, Inscrição Estadual nº 13.267.216-2, CNPJ nº 06.894.635/0001-66- Vera.
· Floresteca Indústria de Madeiras Ltda, processo nº 616.383/2010, Inscrição Estadual nº 13.275.577-7, CNPJ nº 06.697.090/0002-89 – Rosário Oeste.
· Laticínios Alvorada Ltda, Inscrição Estadual nº 13.184.769-4, CNPJ nº 07.791.811/0001-05 – Comodoro.

Art. 6º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Rodricouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Inscrição Estadual nº 13.274.070-2, CNPJ nº 06.993.912/0001-98 – Várzea Grande.

Art. 7º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 - Indústria e Comércio de Sementes Primavera Ltda, processo nº 492.288/2010 – Primavera do Leste.
2 - Sertanejo Agropecuária Ltda, processo nº 475.576/2010 – Paranatinga.
3 - Grupal Agroindustrial S/A, processo nº 561.831/2010 – Sorriso.
4 - Princesa Alessandra Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, processo nº 155.710/2010 – Castanheira.
5 - Produtos Cerâmicos Primavera Ltda, processo nº 561.772/2010 – Primavera do Leste.
6 - Indústria e Comércio de Papeis Brisa Ltda, processo nº 592.761/2010 – Rondonópolis.
7 - Cerâmica Rondonópolis Ltda, processo nº 561.781/2010 – Rondonópolis.
8 - Bio Vida Produção e Comércio de Biodiesel Ltda, processo nº 574.415/2010 – Várzea Grande.
9 - Tribelle Peças Bike Ltda, processo nº 571.658/2010 – Sinop.
10 - UNIFORTE – Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda, processo nº 591.233/2010 – Cuiabá.
11 - Parecis Alimentos S/A, processo nº 537.763/2010 – Campo Novo do Parecis.

Art. 8º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1 - Sanchez Martins Ltda, processo nº 621.301/2010, Inscrição Estadual nº 13.120.657-5 – Rondonópolis.
2 - Maria Vanderleide Saraiva Colombo, processo nº 514.422/2010, Inscrição Estadual nº 13.369.158-6 – Cáceres.
3 - Mercans Importação e Exportação Ltda, processo nº 552.148/2010, Inscrição Estadual nº 13.388.033-8 – Cuiabá.
4 - J.C. Redivo, processo nº 573.881/2010, Inscrição Estadual nº 13.051.293-1 – Várzea Grande.
5 - Barratur Transportadora Ltda, processo nº 575.214/2010, Inscrição Estadual nº 13.316.997-9 – Barra do Garças.
6 - Expresso Satélite Norte Ltda, processo nº 572.179/2010, Inscrição Estadual nº 13.166.495-6 – Barra do Garças.
7 - Grifforth Uniformes Profissionais Ltda, processo nº 583.927/2010, Inscrição Estadual nº 13.148.191-6 – Cuiabá.
8 - COMEX – Comércio, Importação, Exportação e Representação de Cereais e Insumos Agrícolas Ltda, processo nº 615.578/2010, Inscrição Estadual nº 13.390.645-0 – Campo Novo do Parecis.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de agosto de 2010.



Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 1°.09.10, p. 40)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, na Resolução nº 253/2010, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 20, em 27 de agosto de 2010, no seu artigo 5º, passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê: Floresteca Indústria de Madeiras Ltda, processo nº 616.383/2010, Inscrição Estadual nº 13.257.577-7, CNPJ nº 06.697.090/0001-06 – Rosário Oeste.
Leia-se: Floresteca Indústria de Madeiras Ltda, processo nº 616.383/2010, Inscrição Estadual nº 13.275.577-7, CNPJ nº 06.697.090/0002-89 – Rosário Oeste.

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 21.01.11)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, na Resolução nº 253/2010, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 19, em 27 de agosto de 2010, no seu Art. 1º, item 02 passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, processo nº 543.318/2010, CNPJ nº 77.941.490/0046-57 – Jaciara.
Leia-se: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, processo nº 543.318/2010, CNPJ nº 77.941.490/0216-67 – Jaciara.

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 10.02.11)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, o TERMO DE RETIFICAÇÃO publicado no DOE, página 16, em 21 de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê: Resolução nº 273/2010.
Leia-se: Resolução nº 253/2010.

Presidente do CEDEM