Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:101
Complemento:/2025
Publicação:08/11/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
. Publicado no DOU de 11.08.2025, Seção 1, p. 42.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 5 de agosto de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 34, 35 e 36 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
34SP09.038.088/0001-05149.793.361.116ASELCO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTACAO LTDA
35SP51.961.365/0001-13110.286.627.110BRONZE METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
36SP04.580.657/0012-89335.725.680.117EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA