Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 . Publicado no DOU de 11.08.2025, Seção 1, p. 42.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 5 de agosto de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 34, 35 e 36 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA