Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
81/2011
31/01/2011
31/01/2011
1
31/01/2011
31/01/2011

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA relativo ao mês de janeiro de 2011 e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:Republicado no DOE de 01/02/2011 por ter sido publicado incorreto no DOE de 31.01.2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que possibilitem ao cidadão a regularização de suas pendências tributárias, sem comprometimento da efetividade da realização da receita pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de pagamento da primeira parcela do IPVA/2011, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), fixado em 31 de janeiro de 2011, nos termos do § 3º do artigo 17 combinado com o quadro que integra o caput do artigo 16, ambos do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.


(Original assinado)
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (em exercício)


(*) Republicado no DOE de 01/02/2011 por ter sido publicado incorreto no DOE de 31.01.2011.