Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Altera o Convênio ICM 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 35, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/2007.
.Retificado no DOU de 29.06.2007, p. 39
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A alínea “b” da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) os créditos tributários que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais);”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.