Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2010
09/16/2010
09/20/2010
8
30/09/2010
**

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Sucata
Alterou/Revogou:DocLink para 50 - Revogou a Portaria 50/2008
Alterado por/Revogado por: DocLink para 151 - Alterada pela Portaria 151/2011;
DocLink para 216 - Alterada pela Portaria 216/2011
DocLink para 39 - Revogada pela Portaria 039/2012, a partir de 05/03/2012
Observações:**Vigência a partir do décimo dia após a sua publicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 201/2010 - SEFAZ
.Consolidada até Port. 039/12

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/2008, de 28.03.2008.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2010.


ANEXO DA PORTARIA Nº 201/2010 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
1.1 FILÉS DE PEIXE IN NATURA E/OU CONGELADOS
Filé de Jaú
KG
030420900035
8,80
Filé de Cachara
KG
030420900036
13,50
Filé de Pintado
KG
030420900037
13,50
Outros Filés de Peixe
KG
030420900038
8,80
1.2 PEIXES IN NATURA E/OU CONGELADOS
Corimbatá inteiro
KG
030379510010
1,82
Pintado inteiro
KG
030379530011
9,00
Piau inteiro
KG
030379550013
1,82
Pacu inteiro
KG
030379630014
6,20
Barbado inteiro
KG
030379900015
3,18
Dourado inteiro
KG
030379900016
5,40
Jaú inteiro
KG
030379900017
5,90
Piraputanga inteira
KG
030379900018
7,90
Cachara inteira
KG
030379900019
9,00
Outros tipos de peixes inteiros
KG
030379900020
3,40
2. OUTROS
2.1 S U C A T A
Sucata de Alumínio
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000004
2,58
Sucata de Alumínio (Redação original)
KG
720449000004
2,10
Sucata de Apara de Papel
(Nova redação dada pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000005
0,14
Sucata de Apara de Papel
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000005
0,26
Sucata de Apara de Papel (Redação original)
KG
720449000005
0,22
Sucata de Papelão
(Nova redação dada pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000006
0,12
Sucata de Papelão
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000006
0,05
Sucata de Papelão (Redação original)
KG
720449000006
0,32
Sucata de Bateria
KG
720449000007
2,00
Sucata de Bronze
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000008
4,67
Sucata de Bronze (Redação original)
KG
720449000008
3,85
Sucata de Cavaco de Bronze
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000009
4,67
Sucata de Cavaco de Bronze (Redação original)
KG
720449000009
3,85
Sucata de Chumbo
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000010
1,31
Sucata de Chumbo (Redação original)
KG
720449000010
1,17
Sucata de Cobre
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000011
5,87
Sucata de Cobre (Redação original)
KG
720449000011
4,84
Sucata de Estanho
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000012
3,90
Sucata de Estanho (Redação original)
KG
720449000012
3,50
Sucata de Ferro
(Nova redação dada pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000013
0,12
Sucata de Ferro
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000013
0,15
Sucata de Ferro (Redação original)
KG
720449000013
0,13
Sucata de Metal (latão)
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000014
3,90
Sucata de Metal (latão) (Redação original)
KG
720449000014
3,10
Sucata de Plástico
(Nova redação dada pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000017
0,30
Sucata de Plástico
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000017
0,48
Sucata de Plástico (Redação original)
KG
720449000017
0,44
Sucata de Pneu
KG
720449000018
0,30
Sucata de Radiador
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000019
2,50
Sucata de Radiador (Redação original)
KG
720449000019
1,88
Sucata de Zamak (Antimônio)
KG
720449000020
1,15
Sucata de Zinco Clichê
KG
720449000021
0,92
Sucata de Vidro
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000022
0,03
Sucata de Vidro (Redação original)
KG
720449000022
0,07
Aço Inox
(Nova redação dada pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000023
1,50
Aço Inox
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000023
1,70
Aço Inox (Redação original)
KG
720449000023
1,58
Sucata Eletrônica
(Nova redação dada pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000024
0,50
Sucata Eletrônica
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000024
0,58
Sucata Eletrônica (Redação original)
KG
720449000024
0,47
Sucata de Garrafa Pet – Cristal (cor incolor)
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000028
1,24
Sucata de Garrafa Pet – Cristal (cor incolor) (Redação original)
KG
720449000028
1,05
Sucata de Garrafa Pet – Mista (cor verde e azul)
(Nova redação dada Port. 151/11. Efeitos: 13/06/11)
KG
720449000029
0,91
Sucata de Garrafa Pet – Mista (cor verde e azul)(Redação original)
KG
720449000029
0,70
Sucata de Cobre Encapado
(Acrescentado pela Port. 216/11. Efeitos: 19/08/11)
KG
720449000035
3,00
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
3.1 CREME DE LEITE
Creme de Leite Especial
KG
040130100011
6,90
Creme de Leite – Outros Tipos
KG
040130100012
5,75
3.2 MANTEIGA
Manteiga Comum Com Sal
KG
040510000005
7,44
Manteiga Comum Sem Sal
KG
040510000006
6,70
Especial em Pacote
KG
040510000007
8,56
3.3 QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro – Curado
KG
040610100008
3,85
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
KG
040610100009
3,50
Queijo Tipo Mussarela – Grande
KG
040610900010
6,70
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
KG
040610900011
7,32
Queijo Tipo Parmesão – Curado
KG
040610900012
7,40
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
KG
040690100013
6,93
Queijo Tipo Prato – Grande
KG
040690100014
6,80
Queijo Tipo Prato – Pequeno
KG
040690100015
7,48