Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:2
Complemento:/2020
Publicação:07/31/2020
Ementa:Fica o Estado do Paraná incluído no Acordo de Cooperação 01/2018 - SBVA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/20, DE 30 DE JULHO DE 2020.
. Publicado no DOU de 31.07.2020, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 53/2020 do Diretor do CONFAZ.

Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finança ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita, Economia, Finança ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias:

ACORDO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído no Acordo de Cooperação 01/2018 - SBVA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

Cláusula segunda O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

BRUNO PESSANHA NEGRIS