Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/94
01/20/1994
01/28/1994
14
26/01/94
01/01/94
Ementa:
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pela Portaria Circular nº 054/93-SEFAZ, de 05.05.93
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 61/92
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 006/94-SEFAZ
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação da Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pala Portaria Circular nº 054/93-SEFAZ, de 05.05.93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Ficam incluídos os Códigos de Arrecadação adiante indicados na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pela Portaria Circular nº 054/93-SEFAZ, de 05.05.93 - os quais integrarão o Grupo de Receita "Taxas, Acréscimos Recolhidos Isoladamente e Contribuição de Melhoria" (Grupo 8), e os seguintes Subgrupos:
I - 84 e 85 Juros Moratórias Rec Isoladamente
"853-2 Juros Mora ICMS - Ação Fiscal";
II - 86 e 87 Correção Monetária Rec Isoladamente
"873-7 Correção Monetária ICMS - Ação Fiscal".
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA