Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1274/2008
04/11/2008
04/11/2008
3
11/04/2008
11/04/2008

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 4540 - Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Alterado pelo Decreto 2.496/2014
DocLink para 2651 - Alterado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.274, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
. Consolidado até o Decreto 2.651/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:

I – (revogado) - Revogado o inc. I do art. 1º pelo Decreto 2.651/14 IV – acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 4: V – acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 6: VI – acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 7: VII – acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 8: VIII – acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 10: IX – (revogado) - Revogado o inc. IX do art. 1º pelo Decreto 2.651/14 X – (revogado) - Revogado o inc. X do art. 1º pelo Decreto 2.651/14 XI – alterados as colunas “Benefício” e “Crédito Admitido” dos subitens abaixo descritos, conforme redação que segue:
15. PERNAMBUCO
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
15.1
...
Crédito presumido de 85% (art. 5º da Lei nº 11.675/99 e art. 5º do Decreto nº 21.959/99)
1,8% sobre a base de cálculo.
...
15.2
...
Crédito presumido de 60% (Lei nº 11.675/99 e art. 7º do Decreto nº 21.959/99)
4,8% sobre a base de cálculo.
...
15.3
...
Crédito presumido de 52,5% (Lei nº 11.675/99 e art. 9º do Decreto nº 21.959/99)
5,7% sobre a base de cálculo.
...
15.4
...
Crédito presumido de 8% (Lei nº 11.675/99 e art. 10 do Decreto nº 21.959/99)
4% sobre a base de cálculo.
...
...
...
...
...
...
Art. 2º (revogado ) (Revogado o art. 2° pelo Dec. 2.496/14, efeitos a partir de 1º/08/14)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda