Texto: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2019 . Publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p. 90, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ. . Vide Decreto 220/2019.
1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.";
II - 2.215 e 2.216: "2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.";
III - 5.216: "5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.";
IV - 6.216: "6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.