Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93/2005
26/07/2005
27/07/2005
27
27/07/2005
27/07/2005

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
Assunto:NAI
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 43/2002;
- Revogou a Portaria 91/2001
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 093/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 6.140, de 20 de julho de 2005, que alterou o artigo 451 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na atual sistemática adotada na remessa ao Ministério Público Estadual de informações pertinentes a atos e fatos que possam configurar crimes contra a ordem tributária, com vistas a dar maior celeridade ao procedimento,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002:

I – alterado o caput e revogado o inciso III do artigo 3º, como segue:

"Art. 3º A NAI, com todas as suas folhas e partes, deverá ser impressa em, pelo menos, 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

....

III – (revogado)

....

II – revogados o artigo 3º-A e o Anexo II.

Art. 2º Em relação às Notificações/Auto de Infrações lavradas no período de 26 de julho de 2002 até a data da publicação desta Portaria, para as quais houver pendência de remessa de informação ao Ministério Público Estadual, será observado o disposto no artigo 451 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, observada a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.140 de 20 de julho de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 091/2001-SEFAZ, de 29.11.2001.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 26 de julho de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA