Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2003
10/30/2003
10/31/2003
24
31/10/2003
1º/11/2003

Ementa:Estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Assunto:Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 40 - Alterada pela Portaria 40/2004;
DocLink para 48 - Alterada pela Portaria 48/2004;
DocLink para 40 - Alterada pela Portaria 40/2005;
DocLink para 148 - Alterada pela Portaria 148/2007;
DocLink para 31 - Alterada pela Portaria 31/2008;
DocLink para 36 - Alterada pela Portaria 36/2008;
DocLink para 131 - Alterada pela Portaria 131/2008;
DocLink para 196 - Alterada pela Portaria 196/2008;
DocLink para 12 - Alterada pela Portaria 12/2009;
DocLink para 94 - Alterada pela Portaria 94/2009
DocLink para 22 - Alterada pela Portaria 22/2010
DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 128/2003-SEFAZ
. Prorrogação do Termo Final: Port. nº 017/04;119/04; 122/04; 145/04; 028/05; 074/05;114/05; 146/05; 031/06;139/06; 32/2007,196/2008, 12/09 , 94/09.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1° Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1°de fevereiro de 1999 até 31 de outubro de 2009, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico. (Nova redação dada pela Port. 22/10) § 1° Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime diferenciado no recolhimento do imposto, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1° de fevereiro de 2001 a 31 de outubro de 2009. (Nova redação dada pela Port. 22/10)
§ 2º (revogado) Port. 040/05, efeitos retroativos a 31/01/05 § 3º(revogado) Port. 040/05, efeitos retroativos a 11/11/04 § 5° Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1° de julho de 2003 a 31 de outubro de 2009; (Nova redação dada pela Port. 22/10) § 6° O pedido de parcelamento de que trata este artigo será processado em conformidade com o estabelecido no Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, em especial, com observância do estatuído nos seus Capítulos III, IV e V.

§ 7° Em relação ao ICMS Garantido Integral – formação de estoque, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período compreendido entre 1° de junho de 2004 até o último vencimento imediatamente anterior ao do pedido. (Acrescentado pela Port. 048/04)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2003.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA