Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2647
/2014
12/11/2014
12/11/2014
3
11/12/2014
11/12/2014
Ementa:
Retifica o art. 2º de Decretos que menciona.
Assunto:
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.442/2014
- Alterou o Decreto 2.443/2014
- Alterou o Decreto 2.444/2014
- Alterou o Decreto 2.448/2014
- Alterou o Decreto 2.451/2014
- Alterou o Decreto 2.607/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Retifica o art. 2º dos Decretos que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica retificado o
artigo 2º do Decreto nº 2.442/14
, do
Decreto nº 2.443/14
, do
Decreto nº 2.444/14
e do
Decreto nº 2.448/14
,
todos de 14 de julho de 2014; do
Decreto nº 2.451,
de 17 de julho de 2014 e do
Decreto nº 2.607,
de 19 de novembro de 2014, conforme segue:
“Onde se Lê:
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Leia-se:
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.