Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2607/2014
11/19/2014
11/19/2014
4
19/11/2014
v. Art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.607, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
. Vide Resolução 584/2019: suspensão voluntária da empresa Curtume Araputanga S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Mês: SETEMBRO/2014 - RENOVAÇÃO
EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMEfeitos a Partir
BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA06.063.219/0001-1613.243.042-8065/20141º/10/2014
CURTUME ARAPUTANGA S.A01.395.652/0001-3513.182.225-0065/20141º/09/2014
MÚLTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA06.348.466/0001-6913.261.833-8065/20141º/01/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I. (Nova redação dada pelo Dec. 2.647/14)


Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia