Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2000
14/06/2000
05/07/2000
20
05/07/2000
05/07/2000

Ementa:Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 80/99
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/2014
- Alterada pela Portaria 125/2018
- Revogada Portaria 87/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 037/2000-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 125/2018.

Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, alterado pelos Convênios ICMS 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 94/97, 96/97, 131/97, 45/98, 66/98 e 31/99, respectivamente de 26.10.95, 11.12.95, 31.05.96, 13.09.96, 13.12.96, 21.03.97, 23.05.97, 25.07.97, 26.09.97, 26.09.97, 12.12.97, 19.06.98, 19.06.98 e 23.07.99;

CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em especial, a faculdade prevista no artigo 278 do invocado texto regulamentar,

R E S O L V E:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passam a vigorar com a redação que segue:

I – o inciso V do § 1º do artigo 8º:

"Art.8º ...................................................................................

...................................................................................................

§1º .........................................................................................

..................................................................................................

V – fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por Nota Fiscal emitida.

..............................................................................................".."

II - (revogado) - Revogado pela Portaria 223/2014

Art. 2º- (revogado) - Revogado pela Portaria 223/2014Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de 14 de junho de 2000.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

MANUAL DE ORIENTAÇÃO (revogado) (Revogado pela Port. 125/18)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(Anexo único da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.01.99, observada a redação conferida pela Portaria nº 037/2000-SEFAZ, de 14.06.2000)