Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
297
/2011
11/18/2011
11/24/2011
13
24/11/2011
*09/08/2011
Ementa:
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria Conjunta n° 003/2010-SENF/SARP/SATE/SEFAZ, publicada em 06/08/2010, e dá outras providências.
Assunto:
Concurso 'DE UMA BOA IDEIA SE FAZ'
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Conjunta 3/2010
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 088/2015
Observações:
*
Exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 6/10/2011
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 297/2011-SEFAZ
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria Conjunta n° 003/2010-SENF/SARP/SATE/SEFAZ, publicada em 06/08/2010, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO
a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E M:
Art. 1°
Ficam substituídas, para adequação à estrutura fazendária definida com a edição do Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, ou para retificação textual, as referências indicadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria Conjunta n° 003/2010-SENF/SARP/SATE/SEFAZ, de 06/08/2010 (DOE de 06/08/2010), que institui o Concurso “DE UMA BOA IDEIA SE FAZ”, devendo ser promovidas as alterações nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou texto:
Substituir pela unidade fazendária ou texto:
I -
art. 3°
Assessoria Executiva da Receita Pública (AERP/SARP)
Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP
II -
art. 6°
“... até 21 de outubro de 2011 de cada ano,...”
“... até o último dia útil do mês de outubro de cada ano,...”
III -
art. 14
AERP/SARP
UERP/SARP
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 6 de outubro de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de novembro de 2011.