Legislação Tributária

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13002/2025
07/31/2025
07/31/2025
1
31/07/2025
01/07/2025

Ementa:Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:DocLink para 7263 - Alterou a Lei nº 7.263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.002, DE 31 DE JULHO DE 2025.
 . Publicada na Edição Extra do DOE de 31.07.2025, p. 2
Autor: Poder Executivo
 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   O art. 7º-A-1 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º-A-1  (...) 
I - para os meses de janeiro a junho será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de janeiro do ano anterior;
II - para os meses de julho a dezembro será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de julho do ano anterior. 

Parágrafo único  No ano de 2025, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT será o vigente no mês de janeiro de 2025, independente do semestre em que ocorrer a operação.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025. 

Parágrafo único  O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do
Estado.

Art.   Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado