Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/96
03/08/1996
04/11/1996
10
11/04/96
11/04/96

Ementa:Estabelece o percentual para o Município de Gaúcha do Norte, incidente sobre o índice de participação do Município de Paranatinga, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota-Parte 25% a vigorar no ano de sua instalação.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular nº 025/96 - SEFAZ


O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a determinação contida no artigo 6º da Lei nº 6.686 de 17 de novembro de 1995, que criou o Município de GAÚCHA DO NORTE, desmembrado do Município de PARANATINGA;

Considerando ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na lei (Estadual) nº 4.868 de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 15,74% (quinze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), para o Município de GAÚCHA DO NORTE, incidente sobre o Índice de Participação do Município de PARANATINGA, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda


GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM TRIBUTARIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS

ANEXO I

Demonstrativo dos valores utilizados para o cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de PARANATINGA no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de GAÚCHA DO NORTE.


EXERCÍCIO: 1995
ANO BASE : 1994

APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
-
MUNICÍPIO ORIGEM/
MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR ADICIONADO 1993
VALOR ADICIONADO 1994
RECEITA TRIBUT. 1995
POPULAÇÃO 1995
AREA KM 2
1995
PARANATINGA
1.861.275.768,49
21.754.013.22
232.538.74
19.356
41.281
SEDE
1.733,249.591.21
20.993.617,37
232.538,74
6.953
24.323
GAÚCHA DO NORTE
128.026.249,28
760.395,85
-
4.013
16.958
REPRES. PERCENTUAL
6,8748414%
3,495428%
0,000000%
20.732589%
41.079431%
ANEXO II

Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de PARANATINGA no F.P.M – ICMS – COTA PARTE 25% a favor do Município emancipado de GAUCHA DO NORTE.
MUNICÍPIO ORIGEM/
Município Emancipado
Valor Adic.
1993
V.A.
1994
Média
V.Adic.
93/94
MÉDIA V.A X 77% (1)
RECEITA
TRIB. (2)
Popula- ção
4% (3)
ÁREA
2% (4)
COMPO-
NENTE FIXO 9% (5)
INDICE FINAL
(1+5 )= 6
-
%
Paranatinga
0,427380
0,577180
0,502280
0,386756
0,060470
0,035554
0,091596
0,076923
0,651300
100
Sede
0,397983
0,557005
0,477494
0,367671
0,060470
0,028183
0,053969
0,0384615
0,5487550
84,26
Gaúcha do Norte
-
0,029397
-
0,020175
-
0,024786
-
0,019085
-
-
-
0,007371
-
0,037627
-
0,0384615
-
0,1025450
-
15,74