Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:22
Complemento:/93
Publicação:26/08/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 22/93
. Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.

Os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 25 e seu parágrafo único do Anexo único ao Convênio ICM 66, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.

Brasília, DF, 6 de agosto de 1993.