Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2018
06/15/2018
07/13/2018
54
13/07/2018
13/07/2018

Ementa:Revoga Resolução n° 10, de 23 de setembro de 2009 que, "em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.".
Assunto:Reexame necessário
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Revoga a Resolução 10/2009-SARP
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 001/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição do ato de superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 863, de 23 de fevereiro de 2017, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.122, de 20 de março de 2014, para ajustar regras do processo administrativo tributário, inclusive quanto aos critérios para reexame necessário;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de se declarar expressamente revogado ato que já está tacitamente revogado;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica, expressamente, declarada revogada a Resolução n° 10/2009-SARP, de 23 de setembro de 2009 que, em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da respectiva publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de junho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)