Texto:
1. Ind. e Com. de Madeiras Frama Ltda;
2. Ind. e Com. de Madeiras Gamb Ltda;
3. Ind. e Com. Madeiras Maripá Ltda;
4. Madeiril - Ind. Com. Madeiras Ltda;
5. Elias Francisco Loss;
6. Ind. e Com. de Madeiras Mawinil Ltda;
7. Ind. e Com. Madeiras Elamar Ltda;
8. Madeireira Loss Ltda;
9. Grechinski & Irmãos Ltda;
10. Indústria e Comércio Rio Vermelho Ltda.
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 27 de junho de 1985.