Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, no dia 12 de abril de 2023, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias ACORDO Cláusula primeira As disposições do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/18 - SVBA ficam: I - revigoradas a partir de 1º de janeiro de 2023; e II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA