Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153/2012
12/06/2012
13/06/2012
12
13/06/20121
13/06/2012

Ementa:Altera o preâmbulo a Portaria n° 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Energia Elétrica
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 032/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 153/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 19 do Anexo XII Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como o artigo 4º da Lei nº 9.746, 22 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o preâmbulo da Portaria nº 032/2012-SEFAZ, de 10/02/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Onde se lê: CONSIDERANDO o disposto no artigo 155 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 cumulado com o artigo 88 das disposições permanentes do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Leia-se: CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 do Anexo XII do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que disciplina o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.746, de 22 de maio de 2012, e, especialmente o considerando o estabelecido no §2º do referido artigo 19 do Anexo XII;"

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2012.