Legislação Tributária

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2026
03/04/2026
03/05/2026
9
05/03/2026
05/03/2026

Ementa:Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais, bem como seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação.
Assunto:Designa Servidores
Termos de Cooperação Técnica
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 048/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 12 de maio de 2025 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais, bem como seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

Processo
Termo de Cooperação
Cooperado
Objeto
Servidores Designados
SESP-PRO-2025/59280 0009-2026 Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP. A   presente Cooperação tem por          objeto entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, por intermédio da Delegacia Especializada de Combate em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública - DEFAZ e a Delegacia de Combate à Corrupção - DECCOR, com vistas a aprimorar os mecanismos de controle, mediante a permanência de troca constante de informações e mútua colaboração na área administrativa fiscal, com a finalidade de atender às suas atividades fins especificamente na execução de ações conjuntas objetivando combate à evasão de tributos e demais crimes contra a ordem tributária. Gestor: Patrícia Bento Gonçalves Vilela. Matrícula: 115351
 
Fiscal: Walter de Melo Fonseca Júnior. Matrícula: 242476
 
Fiscal Substituto: Julian Silva da Costa Matrícula: 34435. 

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 04 de março de 2026.


RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária