Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71
/94
05/19/1994
05/30/1994
3
30/05/94
1º/06/94
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92
Assunto:
Prestação de Contas
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 234/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 71/94 - SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92.
O Secretário de Estado de Fazenda
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, de 19.11.92, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 5º do artigo 1º:
"Art. 1º - ...
(...)
"5º - Nos casos do inciso V e do parágrafo anterior, a prestação de contas será efetuada com a formação de um lote que englobará o período compreendido através do Totalizador Parcial de Arrecadação - TPAR e do Boletim Diário de Arrecadação, devendo, ainda, ser emitido o Documento de Prestação de Contas - DPC que corresponderá aos mesmos documentos de arrecadação e valores deles constantes."
II - o § 3º do artigo 6º:
"Art. 5º - ...
(...)
§ 3º - Ficam impedidos de arrecadar o ICMS - regime normal ou estimado, relativo ao comércio, indústria e prestação de serviços, fora o expediente bancário, as Exatorias Estaduais que possuem Posto de Serviço Bancário instalando em suas dependências.
III - o Anexo III:
"Anexo III
Prazos para Prestação de Contas dos Postos Fiscais:
1) primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação:
Postos Fiscais:
a) Araguaia
b) Celeste
c) Marechal Rondon
d) Pontal do Araguaia
e) Rio Renato
f) Cocalinho
g) Correntes
h) Jangada
i) Flávio Gomes
2) primeiro dia útil seguinte ao término da jornada:
Postos Fiscais:
a) Araguaiana
b) Cabeceira Alta
c) Estilaque
d) Gil
e) Lagoa Formosa
f) Ponte Branca
g) Produção I
h) Produção II
i) Ponte de Pedra
j) Ponte do Rio Cabaçal
l) Ribeirão do Sapo
m) Sorriso
n) União
o) XII de Outubro
3) até o segundo dia útil seguinte ao término da jornada:
Postos Fiscais:
a) Alta Floresta
b) Bela Vista
c) Buriti
d) Cachoeira do Corrente
e) Cachimbo
f) Culuene
g) Porto Jofre
h) Ribeirãozinho
i) João Lourenço
j) Vale Rico
4) até o terceiro dia útil seguinte ao término da jornada - os demais Postos Fiscais.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda