Texto: CONVÊNIO ICMS 56/98 . Ratificado pelo Decreto 09/99. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04 . Vide Art. 46 do Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98. . Aprovado pela Lei 11.310/2021.
“X - o recebimento do exterior decorrentes de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro de 60 (sessenta) dias contados da sua saída.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.