Texto: RESOLUÇÃO N.º 033/2013 . Retificada no DOE de 22.11.13, p. 45. . Concessão e fruição de benefícios: vide Decreto 2.552/2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 – Metal Nobre Ltda ., processo nº 210.726/2013, Inscrição Estadual nº 13.398.180-0, CNPJ nº 12.365.651/0001-64 – Lucas do rio Verde. 02 – KM Indústria e Comércio de Cabos e Madeiras Ltda., processo nº 212.542/2013, Inscrição Estadual nº 13.420.384-4, CNPJ nº 13.524.495/0001 08 – Sorriso. 03 – Weyer Indústria de Compensados e Madeiras Ltda, processo nº 211.078/2013, Inscriçao Estadual 13.480.439-2, CNPJ nº 17.149.457/0001-65 – Rondonópolis. 04 – Companhia Hidrelétrica Teles Pires, processo nº 280.221/2012, Inscrição Estadual 13.431.287-2, CNPJ nº 12.810.896/0002-34 – Paranaita. Art. 2º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1 – Firenze Indústria Cerâmica Ltda, processo nº 212.329/2013 – Sorriso. 2 – Votorantim Cimentos S/A, processo nº 356.676/2010 – Cuiabá. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 28 de maio de 2013.