Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2552
/2014
09/10/2014
09/10/2014
1
09/10/2014
v. art. 2º
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.552, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS: JANEIRO/2014
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
EFEITOS A PARTIR DE:
MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA
07.431.681/0002-72
13.481.948-9
086/2013
01/01/2014
SUPER GRÃOS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
10.490.734/0002-30
13.479.487-7
089/2013
01/01/2014
GRAÇA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
07.950.679/0001-29
13.321.689-6
002/2014
02/01/2014
VOTORANTIN CIMENTO S/A
01.637.895./0184-22
13.401.706-4
033/2013
(Res. CEDEM)
28/05/2013
Data de aprovação da vistoria
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(
Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia