Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:151
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 151/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 43/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder isenção nas saídas internas com veículos adquiridos pela Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de sua celebração até 30 de junho de 1993.