Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2017
01/24/2017
01/24/2017
61
24/01/2017
24/01/2017

Ementa:Comunica o restabelecimento de benefícios fiscais, considerada a liminar proferida nos autos do processo nº 1013875.55.2016.8.11.0041.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 001/2017 - PRODEIC
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 851/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo nº 338399/2014, considerando a liminar proferida nos autos do processo Nº 1013875.55.2016.8.11.0041 que tramita na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou o restabelecimento dos benefícios fiscais oriundos do projeto. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.
Razão Social:Stein Indústria e Comércio de Cereais Ltda
Inscrição Estadual:13.401.663-7
CNPJ:12.509.625/0001-62
Endereço:Rua Macapá, 644 - Bairro Distrito Industrial, Município de Lucas do Rio Verde/MT.
Produtos Beneficiados:Milho Beneficiado, Feijão Beneficiado, Milheto Beneficiado, Ração para Bovinos (confinamento), Ração para bovinos (lactação), Ração para aves, Ração para Suínos, Ração para Equinos, Sorgo Beneficiado, Caroço de Algodão.

Cuiabá, 24 de Janeiro de 2016.


Ricardo Tomczyk
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original Assinado)