Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
255
/2013
09/06/2013
09/09/2013
20
09/09/2013
09/09/2013
Ementa:
Altera a Portaria n° 187/2012-SEFAZ, de 11/07/2012, que delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 187/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 088/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 255/2013-SEFAZ
Altera a Portaria n° 187/2012-SEFAZ, de 11/07/2012, que delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso XIV do artigo 83 e no inciso V do § 1° do artigo 89, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, harmonizado com a atual estrutura fazendária desta Pasta, divulgada pelo Decreto n° 1.284, de 2 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterado o
caput
do artigo 1º da Portaria n° 187/2012-SEFAZ, de 11/07/2012 (DOE de 12/07/2012), que delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1° Fica delegada à Assessoria Especial, à Chefia de Gabinete de Direção e/ou à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, todos desta Pasta, a competência para, em ato isolado ou conjunto:
.............................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 6 de setembro de 2013.