Texto:
I - até 31 de dezembro de 1993:
a) Convênio ICMS 83/92, de 30 de julho de 1992;
b) Convênio ICMS 101/92, de 25 de setembro de 1992;
c) Convênio ICMS 151/92, de 15 de dezembro de 1992;
II - até 30 de junho de 1994, o Convênio ICMS 158/92, de 15 de dezembro de 1992.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.