Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:180
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Assunto:Isenção
Importação - MT
Medicamentos e equipamentos destinados a pesquisa




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 180, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 33, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/11, publicado no DOU de 04/01/11, p. 105.
. Retificado no DOU de 27.04.11, p. 30.
. Introduzido no RICMS pelo Dec. 31/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 91 a 120, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
91
3004.90.69
TMC 125 Etravirina 25mg
92
3004.90.69
TMC 125 Etravirina 100mg
93
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 75mg
94
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 300mg
95
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 600mg
96
3004.90.69
Rabeprazol sódico 1mg
97
3004.90.69
Rabeprazol sódico 5mg
98
3004.90.69
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
99
3004.90.69
Risperidona 1mg
100
3004.90.69
Risperidona 2mg
101
3004.90.69
Risperidona 4mg
102
3004.90.99
TMC 278 25mg
103
3004.90.78
Efavirenz 600mg
104
3004.90.78
Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
105
3004.20.99
Doripenem 500mg
106
3004.20.99
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
107
3004.90.69
TMC 207 100mg
108
3002.10.35
CNTO328 20mg/ml
109
3004.90.68
Bortezomibe 3,5mg
110
3004.32.90
Dexametasona 8mg
111
3004.90.79
Ciclosfamida 1g
112
3004.20.69
Doxorrubicina 50mg
113
3004.39.99
Prednisona 5mg
114
3004.39.99
Prednisona 20mg
115
3004.40.10
Vincristina 1mg
116
3004.90.78
Ritonavir 100mg
117
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
118
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
119
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
120
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 27.04.11)
No Convênio ICMS 180/10, de 10 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 33:

a) na cláusula primeira, onde se lê: “... itens 91 a 121 ...”, leia-se: “... itens 91 a 120 ...”;
b) no Anexo Único, onde se lê: “...
".