Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5090/94
22/09/1994
22/09/1994
1
22/09/94
22/09/94

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.837/2009
Observações: - Vide Decreto 1.541/97


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ao artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, acrescenta-se o § 2º com a redação abaixo indicada, renumerando-se para o § 1º o seu parágrafo único:

" Art. 38 - ...
§ 1º - ...

§ 2º - Observada a regra estabelecida no "caput" do artigo art. 301, não se exigirá do Transportador Revendedor Retalhista (TRR) o recolhimento da diferença de que trata o parágrafo anterior".

Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 301 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Jayme Veríssimo De Campos
Governador do Estado

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda