Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:3
Complemento:/2022
Publicação:09/29/2022
Ementa:Termo Aditivo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.
Assunto:Sefaz Virtual




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.09.22 Seção 1, p. ..., pelo Despacho 61/2022 do Diretor do CONFAZ

Termo Aditivo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias

ACORDO

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica incluído no Acordo de Cooperação nº 01/18 – SBVA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.

Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula terceira do Acordo de Cooperação nº 1/18, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º O envio de que trata o inciso I, no caso do Estado de Minas Gerais, se aplica apenas ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).”.

Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ