Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49
/2002
06/03/2002
06/04/2002
36
04/06/2002
01/06/2002
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 049/2002 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO
os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;
CONSIDERANDO
finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais,
RESOLVE:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
Artigo 3º
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2.002.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2.002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MES
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
209725594,957
246,39
45651735,023
234,39
4418676,025
222,39
FEV
179540689,931
245,39
39179347,891
233,39
4418676,025
221,39
MAR
150100343,163
244,39
33222528,957
232,39
3733216,425
220,39
ABR
131057553,624
243,39
28638564,792
231,39
3115504,576
219,39
MAI
108345400,018
242,39
24011311,228
230,39
2806591,785
218,39
JUN
87778913,102
241,39
20386382,649
229,39
2552953,490
217,39
JUL
74376113,166
240,39
17056092,313
228,39
2045620,528
216,39
AGO
72170881,846
239,39
13746441,199
227,39
1588752,746
215,39
SET
67846614,077
238,39
11394031,259
226,39
1228385,573
214,39
OUT
64213480,635
237,39
9188840,255
225,39
903342,749
213,39
NOV
58831661,021
236,39
7222987,430
224,39
656607,432
212,39
DEZ
52124069,058
235,39
5688730,518
223,39
464031,329
211,39
MES
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
302311,362
210,39
31371,795
198,39
5990,658
186,39
FEV
193690,942
209,39
26099,043
197,39
4771,521
185,39
MAR
112055,845
208,39
24386,632
196,39
3781,810
184,39
ABR
99732,780
207,39
22465,628
195,39
3098,873
183,39
MAI
79339,859
206,39
20626,104
194,39
2587,918
182,39
JUN
75283,862
205,39
18929,644
193,39
2096,075
181,39
JUL
68703,954
204,39
17295,297
192,39
1700,096
180,39
AGO
62009,985
203,39
15730,921
191,39
1403,683
179,39
SET
56073,701
202,39
14050,449
190,39
1141,181
178,39
OUT
49658,988
201,39
12347,582
189,39
924,983
177,39
NOV
43678,018
200,39
10041,607
188,39
737,405
176,39
DEZ
37478,649
199,39
7692,799
187,39
596,010
175,39
MES
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
482,722
174,39
19,091
162,39
1,921
150,39
1,573
133,15
FEV
372,668
173,39
13,689
161,39
1,921
149,39
1,573
130,80
MAR
294,208
172,39
9,793
160,39
1,921
148,39
1,573
128,58
ABR
233,597
171,39
6,826
159,39
1,843
147,39
1,573
126,51
MAI
183,434
170,39
4,830
158,39
1,843
146,39
1,573
124,50
JUN
142,246
169,39
3,350
157,39
1,843
145,39
1,573
122,52
JUL
109,255
168,39
2,316
156,39
1,723
144,39
1,473
120,59
AGO
83,608
167,39
2,200
155,39
1,723
143,39
1,473
118,62
SET
63,367
166,39
2,094
154,39
1,723
142,39
1,473
116,72
OUT
47,133
165,39
2,063
153,39
1,640
141,39
1,473
114,86
NOV
34,857
164,39
2,025
152,39
1,640
138,51
1,473
113,06
DEZ
26,044
163,39
1,965
151,39
1,640
135,73
1,473
111,26
MES
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,431
109,53
1,356
86,24
1,334
61,15
1,225
38,85
FEV
1,431
107,86
1,356
84,11
1,334
58,77
1,225
37,40
MAR
1,431
106,22
1,356
81,91
1,334
55,44
1,225
35,95
ABR
1,431
104,56
1,356
80,20
1,334
53,09
1,225
34,65
MAI
1,431
102,98
1,356
78,57
1,334
51,07
1,225
33,16
JUN
1,431
101,37
1,356
76,97
1,334
49,40
1,225
31,77
JUL
1,431
99,77
1,356
75,27
1,334
47,74
1,225
30,46
AGO
1,431
98,18
1,356
73,79
1,334
46,17
1,225
29,05
SET
1,431
96,59
1,356
71,30
1,334
44,68
1,225
27,83
OUT
1,431
94,92
1,356
68,36
1,334
43,30
1,225
26,54
NOV
1,431
91,88
1,356
65,73
1,334
41,91
1,225
25,32
DEZ
1,431
88,91
1,356
63,33
1,334
40,31
1,225
24,12
MES
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,110
22,85
1,000
6,51
FEV
1,110
21,83
1,000
5,26
MAR
1,110
20,57
1,000
3,89
ABR
1,110
19,38
1,000
2,41
MAI
1,110
18,04
1,000
1,00
JUN
1,110
16,77
1,000
0,00
JUL
1,110
15,27
1,000
AGO
1,110
13,67
1,000
SET
1,110
12,35
1,000
OUT
1,110
10,82
1,000
NOV
1,110
9,43
1,000
DEZ
1,110
8,04
1,000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE MAIO/2002. EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/06/2002 - 1,41%
- UPFMT - RS 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA - RS 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84