Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2013
11/19/2013
11/22/2013
44
19/11/2013
19/11/2013

Ementa:Aprova enquadramento e vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 080/2013
. Retificada no DOE de 26.11.13, p. 61.
. Ver Decreto 2.197/14

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião O rdinária, realizada no dia 19 de novembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:


Art. 2º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 19 de novembro de 2013.

Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 26.11.2013, p. 61)

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso de suas atribuições legais, tornar sem efeito o item 04 do Art. 1º da publicação no DO de 22 de novembro de 2013, página 44, que enquadrou no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC a empresa Parecís S/A, processo nº 578.537/2013, Inscrição Estadual nº 13.478.209-7 CNPJ nº 17.536.615/0001-30 – Campo Novo do Parecís-MT.

Cuiabá, 26 de novembro de 2013.

Presidente do CEDEM