Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2197/2014
14/03/2014
14/03/2014
3
14/03/2014
v. Art. 2°

Ementa:Enquadra empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.197, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR
Carnes Boi Branco Ltda
04.352.277/0002-15
13.381.302-9
22/11/2013
Cerealista DemarchiLtda
03.578.054/0001-27
13.191.694-7
080/2013
22/11/2013
Mademari Industria e Comercio de PVC Ltda
33.722.109/0001-91
13.094.688-5
080/2013
22/11/2013
Parecis S/A
17.536.615/0001-30
13.478.209-7
080/2013
22/11/2013
Graça Industria de Alimentos Ltda
07.950.679/0001-29
13.321.689-6
080/2013
22/11/2013
Frigorifico Machado Ltda
12.482.555/0001-04
13.400.671-2
080/2013
22/11/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia