Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34
/93
03/26/1993
03/31/1993
6
31/03/93
31/03/93
Ementa:
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 028/93-SEFAZ, de 04.03.93
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 28/93
Alterado por/Revogado por:
- Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 034/93-SEFAZ
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 028/93-SEFAZ, de 04/03/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 028/93, de 04/03/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ...
Parágrafo único - Nas operações com madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual correspondente, aplicado sobre o valor da operação:
I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína e Juruena - 20% (vinte por cento);
II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Bandeirante, Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah - 15% (quinze por cento);
III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá , Cláudia, São José do Rio Claro e as comunidades de Feliz Natal e Gleba Rio Ferro, pertencentes ao município de Vera - 10% (dez por cento)."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de março de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA