Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2682/2010
07/14/2010
07/14/2010
2
14/07/2010
14/07/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Incidência/Não Incidência
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Alterado pelo Decreto 2.529/2014
DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 2.682, DE 14 DE JULHO DE 2010.
. Consolidado até o Decreto 2.529/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Convênio SINIEF 06/89;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a harmonização entre os procedimentos inseridos na legislação mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Art. 2º Fica assegurada a aplicação do disposto no § 3º do artigo 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, respeitada a redação conferida nos termos deste Decreto, aos processos pendentes de análise, para revisão ou impugnação de lançamento de crédito tributário, decorrente da observância do texto anterior, inclusive respectivos recursos.

Parágrafo único O disposto no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.