Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/93
04/02/1993
04/02/1993
7
02/04/93
1º/04/93

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de abril de 1993
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 039/93


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8383 de 30 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em CR$ 15.318,45 (QUINZE MIL, TREZENTOS E DEZOITO CRUZEIROS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de ABRIL de 1993,

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de ABRIL de 1993, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de ABRIL de 1993, será de CR$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CRUZEIROS).

Art. 3º - O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de ABRIL de 1993, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de CR$ 28.500,00 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de CR$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS).

Art. 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 1993.

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá - MT, 31 de Março de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 1993 – DATA DA EMISSÃO: 31/03/93
PORTARIA CIRCULAR : 039/93
MÊS
1984
1985
1986
1987
1988
JAN
15464823,437
4776426,771
1457838,002
897875,946
195443,931
FEV
14084589,452
4241956,593
1254311,077
768648,514
167734,387
MAR
12541883,648
3849247,857
1096752,741
642608,680
142232,090
ABR
11401724,310
3415570,188
1097987,618
561082,805
122607,250
MAI
10469890,943
3054230,880
1089422,814
463847,670
102797,080
JUN
9614302,387
2776395,560
1074429,153
375798,551
87278,058
JUL
8804201,306
2542329,554
1060941,802
318418,565
73020,439
AGO
7982109,743
2362474,596
1048444,869
308977,542
58851,181
SET
7217129,198
2183827,537
1031148,924
290464,513
48780,057
OUT
6531462,450
2001607,753
1013738,531
274910,364
39339,207
NOV
5800471,420
1836352,121
994857,437
251869,751
30923,010
DEZ
5277904,706
1652660,912
963102,379
223153,249
24354,559
MÊS
1989
1990
1991
1992
1993
JAN
18917,209
1294,254
134,335
25,652
2,067
FEV
18917,209
829,229
111,757
20,432
1,596
MAR
15982,624
479,733
104,425
16,196
1,260
ABR
13338,079
339,669
96,198
13,269
1,000
MAI
12015,564
339,669
88,322
11,081
JUN
10929,689
322,305
81,057
8,975
JUL
8757,698
294,135
74,059
7,280
AGO
6801,758
265,477
67,361
6,011
SET
5258,957
240,062
60,165
4,886
OUT
3867,386
212,599
51,525
3,961
NOV
2811,064
186,994
42,998
3,158
DEZ
1986,608
160,453
32,941
2,552
PORTARIA CIRCULAR Nº 039/93

OBS.: ATÉ DEZ/82 ESTA TABELA ESTÁ CALCULADA CONSIDERANDO O VALOR DA ORTN DO MÊS SEGUINTE AO DO VENC. DO DÉBITO A QUE SE APLICA.

A PARTIR DE JAN/83, CONSIDERA ORTN/BTN NO PRÓPRIO MÊS DE VENCIMENTO (ART. 23 DO D.L. 1967/82 E 1 D.L. 2323/87). DE MAR./89 A MAI./89, FOI UTILIZADO O ÍNDICE DA VARIAÇÃO DA L.F.T.; DE JUN./89 A FEV./91, FOI UTILIZADO A VARIAÇÃO DO BTN; DO MÊS DE ABR./93, FOI UTILIZADO A UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA), NO VALOR DE CR$ 15.318,45 (QUINZE MIL TREZENTOS E DEZOITO CRUZEIROS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

ASSIM SENDO: PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO MULTIPLICAR O VALOR DO DEB. PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO; PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1000.

B.T.N. = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 198.000,00 UFIR = CR$ 15.318,45
T.S.E. = CR$ 28.500,00 ÍNDICE MÉDIO (OUT/92 A MAR/93) = 2,432
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 95.000,00