Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/2014
Publicação:05/23/2014
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
Assunto:Importação
Desembaraço aduaneiro


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 54, DE 22 DE MAIO DE 2014.
. Publicado no DOU de 23.05.14, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 93/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 10.06.14, seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 5/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.409/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.