Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2014
Publicação:10/06/2014
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 52/14 a 55/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2014
· Publicado no DOU de 10.06.14, p. 25.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 217ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014:

Convênio ICMS 52/14 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 53/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma composição (trem) para uso em montanha russa;

Convênio ICMS 54/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);

Convênio ICMS 55/14 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA