Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2002
01/02/2002
01/03/2002
6
03/01/2002
1º/01/2002

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 340 - Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:Republicada face alteração da Taxa Selic no final do texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2.002.


GUILHERME FREDERICO DE M. MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DE POLITICA FISCAL
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
209725594,957
239,28
45651735,023
227,28
4418676,025
215,28
FEV
179540689,931
238,28
39179347,891
226,28
4418676,025
214,28
MAR
150100343,163
237,28
33222528,957
225,28
3733216,425
213,28
ABR
131057553,624
236,28
28638564,792
224,28
3115504,576
212,28
MAI
108345400,018
235,28
24011311,228
223,28
2806591,785
211,28
JUN
87778913,102
234,28
20386382,649
222,28
2552953,490
210,28
JUL
74376113,166
233,28
17056092,313
221,28
2045620,528
209,28
AGO
72170881,846
232,28
13746441,199
220,28
1588752,746
208,28
SET
67846614,077
231,28
11394031,259
219,28
1228385,573
207,28
OUT
64213480,635
230,28
9188840,255
218,28
903342,749
206,28
NOV
58831661,021
229,28
7222987,430
217,28
656607,432
205,28
DEZ
52124069,058
228,28
5688730,518
216,28
464031,329
204,28

SECRETARIA ADJUNTA DE POLITICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
302311,362
203,28
31371,795
191,28
5990,658
179,28
FEV
193690,942
202,28
26099,043
190,28
4771,521
178,28
MAR
112055,845
201,28
24386,632
189,28
3781,810
177,28
ABR
99732,780
200,28
22465,628
188,28
3098,873
176,28
MAI
79339,859
199,28
20626,104
187,28
2587,918
175,28
JUN
75283,862
198,28
18929,644
186,28
2096,075
174,28
JUL
68703,954
197,28
17295,297
185,28
1700,096
173,28
AGO
62009,985
196,28
15730,921
184,28
1403,683
172,28
SET
56073,701
195,28
14050,449
183,28
1141,181
171,28
OUT
49658,988
194,28
12347,582
182,28
924,983
170,28
NOV
43678,018
193,28
10041,607
181,28
737,405
169,28
DEZ
37478,649
192,28
7692,799
180,28
596,010
168,28

SECRETARIA ADJUNTA DE POLITICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
482,722
167,28
19,091
155,28
1,921
143,28
1,573
126,04
FEV
372,668
166,28
13,689
154,28
1,921
142,28
1,573
123,69
MAR
294,208
165,28
9,793
153,28
1,921
141,28
1,573
121,47
ABR
233,597
164,28
6,826
152,28
1,843
140,28
1,573
119,40
MAI
183,434
163,28
4,830
151,28
1,843
139,28
1,573
117,39
JUN
142,246
162,28
3,350
150,28
1,843
138,28
1,573
115,41
JUL
109,255
161,28
2,316
149,28
1,723
137,28
1,473
113,48
AGO
83,608
160,28
2,200
148,28
1,723
136,28
1,473
111,51
SET
63,367
159,28
2,094
147,28
1,723
135,28
1,473
109,61
OUT
47,133
158,28
2,063
146,28
1,640
134,28
1,473
107,75
NOV
34,857
157,28
2,025
145,28
1,640
131,40
1,473
105,95
DEZ
26,044
156,28
1,965
144,28
1,640
128,62
1,473
104,15

SECRETARIA ADJUNTA DE POLITICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,431
102,42
1,356
79,13
1,334
54,04
1,225
31,74
FEV
1,431
100,75
1,356
77,00
1,334
51,66
1,225
30,29
MAR
1,431
99,11
1,356
74,80
1,334
48,33
1,225
28,84
ABR
1,431
97,45
1,356
73,09
1,334
45,98
1,225
27,54
MAI
1,431
95,87
1,356
71,46
1,334
43,96
1,225
26,05
JUN
1,431
94,26
1,356
69,86
1,334
42,29
1,225
24,66
JUL
1,431
92,66
1,356
68,16
1,334
40,63
1,225
23,35
AGO
1,431
91,07
1,356
66,68
1,334
39,06
1,225
21,94
SET
1,431
89,48
1,356
64,19
1,334
37,57
1,225
20,72
OUT
1,431
87,81
1,356
61,25
1,334
36,19
1,225
19,43
NOV
1,431
84,77
1,356
58,62
1,334
34,80
1,225
18,21
DEZ
1,431
81,80
1,356
56,22
1,334
33,20
1,225
17,01

SECRETARIA ADJUNTA DE POLITICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1104
15,74
1,0000
0,00
FEV
1,1104
14,72
1,0000
MAR
1,1104
13,46
1,0000
ABR
1,1104
12,27
1,0000
MAI
1,1104
10,93
1,0000
JUN
1,1104
9,66
1,0000
JUL
1,1104
8,16
1,0000
AGO
1,1104
6,56
1,0000
SET
1,1104
5,24
1,0000
OUT
1,1104
3,71
1,0000
NOV
1,1104
2,32
1,0000
DEZ
1,1104
1,00
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE DEZEMBRO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/01/2002: 1,32%
- UPFMT: R$ 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84

Republica-se face alteração da Taxa Selic, referência dezembro 2001, DOE 07/02/02, pág. 14, produzindo efeitos a partir de 1º/01/02.

PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais,

CONSIDERANDO FINALMENTE QUE, a republicação do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 050 de 31.12.2001, no Diário Oficial da União em 04.01.2002, altera a Taxa de Juros relativa ao mês de dezembro de 2001, anteriormente publicado por aquela Unidade.

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.002.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2.002.
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
209725594,957
239,35
45651735,023
227,35
4418676,025
215,35
FEV
179540689,931
238,35
39179347,891
226,35
4418676,025
214,35
MAR
150100343,163
237,35
33222528,957
225,35
3733216,425
213,35
ABR
131057553,624
236,35
28638564,792
224,35
3115504,576
212,35
MAI
108345400,018
235,35
24011311,228
223,35
2806591,785
211,35
JUN
87778913,102
234,35
20386382,649
222,35
2552953,490
210,35
JUL
74376113,166
233,35
17056092,313
221,35
2045620,528
209,35
AGO
72170881,846
232,35
13746441,199
220,35
1588752,746
208,35
SET
67846614,077
231,35
11394031,259
219,35
1228385,573
207,35
OUT
64213480,635
230,35
9188840,255
218,35
903342,749
206,35
NOV
58831661,021
229,35
7222987,430
217,35
656607,432
205,35
DEZ
52124069,058
228,35
5688730,518
216,35
464031,329
204,35
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
302311,362
203,35
31371,795
191,35
5990,658
179,35
FEV
193690,942
202,35
26099,043
190,35
4771,521
178,35
MAR
112055,845
201,35
24386,632
189,35
3781,810
177,35
ABR
99732,780
200,35
22465,628
188,35
3098,873
176,35
MAI
79339,859
199,35
20626,104
187,35
2587,918
175,35
JUN
75283,862
198,35
18929,644
186,35
2096,075
174,35
JUL
68703,954
197,35
17295,297
185,35
1700,096
173,35
AGO
62009,985
196,35
15730,921
184,35
1403,683
172,35
SET
56073,701
195,35
14050,449
183,35
1141,181
171,35
OUT
49658,988
194,35
12347,582
182,35
924,983
170,35
NOV
43678,018
193,35
10041,607
181,35
737,405
169,35
DEZ
37478,649
192,35
7692,799
180,35
596,010
168,35

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2002 - PORTARIA Nº 001/2002-SEFAZ

MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
482,722
167,35
19,091
155,35
1,921
143,35
1,573
126,11
FEV
372,668
166,35
13,689
154,35
1,921
142,35
1,573
123,76
MAR
294,208
165,35
9,793
153,35
1,921
141,35
1,573
121,54
ABR
233,597
164,35
6,826
152,35
1,843
140,35
1,573
119,47
MAI
183,434
163,35
4,830
151,35
1,843
139,35
1,573
117,46
JUN
142,246
162,35
3,350
150,35
1,843
138,35
1,573
115,48
JUL
109,255
161,35
2,316
149,35
1,723
137,35
1,473
113,55
AGO
83,608
160,35
2,200
148,35
1,723
136,35
1,473
111,58
SET
63,367
159,35
2,094
147,35
1,723
135,35
1,473
109,68
OUT
47,133
158,35
2,063
146,35
1,640
134,35
1,473
107,82
NOV
34,857
157,35
2,025
145,35
1,640
131,35
1,473
106,02
DEZ
26,044
156,35
1,965
144,35
1,640
128,35
1,473
104,22
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,431
102,42
1,356
79,20
1,334
54,11
1,225
31,81
FEV
1,431
100,82
1,356
77,07
1,334
51,73
1,225
30,36
MAR
1,431
99,18
1,356
74,87
1,334
48,40
1,225
28,91
ABR
1,431
97,52
1,356
73,16
1,334
46,05
1,225
27,61
MAI
1,431
95,94
1,356
71,53
1,334
44,03
1,225
26,12
JUN
1,431
94,33
1,356
69,93
1,334
42,36
1,225
24,73
JUL
1,431
92,73
1,356
68,23
1,334
40,70
1,225
23,42
AGO
1,431
91,14
1,356
66,75
1,334
39,13
1,225
22,01
SET
1,431
89,55
1,356
64,26
1,334
37,64
1,225
20,79
OUT
1,431
87,88
1,356
61,32
1,334
36,26
1,225
19,50
NOV
1,431
84,84
1,356
58,69
1,334
34,87
1,225
18,28
DEZ
1,431
81,87
1,356
56,29
1,334
33,27
1,225
17,08
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1104
15,81
1,0000
0,00
FEV
1,1104
14,79
1,0000
MAR
1,1104
13,53
1,0000
ABR
1,1104
12,34
1,0000
MAI
1,1104
11,00
1,0000
JUN
1,1104
9,73
1,0000
JUL
1,1104
8,23
1,0000
AGO
1,1104
6,63
1,0000
SET
1,1104
5,31
1,0000
OUT
1,1104
3,78
1,0000
NOV
1,1104
2,39
1,0000
DEZ
1,1104
1,00
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE DEZEMBRO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/01/2002: 1,39%
- UPFMT: R$ 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84